ABERT apresenta ações em prol da radiodifusão na pandemia
A redução da contribuição à seguridade social, o adiamento dos prazos de pagamento de contribuições e tributos como o Simples Nacional, PIS e COFINS, foram algumas das ações

O balanço das ações realizadas até o momento pela ABERT para preservar a situação econômica das empresas e diminuir os impactos negativos no setor de radiodifusão causados pela pandemia de COVID-19 foi apresentado pelo diretor geral Cristiano Lobato Flores, durante reunião online da Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (ASSERPE), na quinta-feira (2). Também na semana passada, Flores apresentou à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) as medidas adotadas pela ABERT logo após a chegada da crise sanitária no país (abaixo).
Flores lembrou que a mobilização da ABERT começou incluindo a comunicação no rol de serviços essenciais decretados pelo governo federal. Também foi forte a atuação para assegurar que empresas de radiodifusão não sofressem interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o período e em questões tributárias atendidas pelo governo federal.
A redução da contribuição à seguridade social, o adiamento dos prazos de pagamento de contribuições e tributos como o Simples Nacional, PIS e COFINS, foram algumas das ações exitosas. Flores ainda lembrou que a mensalidade paga pelos associados da ABERT também foi reduzida desde o início da crise sanitária, além das negociações bem sucedidas com o ECAD e com o Kantar IBOPE Media.
Após essa primeira fase, de acordo com o diretor geral, a Associação está com o foco voltado para as medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional e que beneficiam o setor. “Considerando a dimensão da crise que afetou toda a economia, fizemos uma série de ações voltadas para a radiodifusão, algumas individuais, outras em conjunto com outros setores econômicos, como o decreto que adiou o pagamento do FISTEL (CONDECINE e TFF), ação realizada em conjunto com o setor de telecomunicações”.
Outra atuação da ABERT foi em relação à Medida Provisória 923, que trata da distribuição gratuita de prêmios e brindes mediante sorteio em canais de TV. O novo texto da MP, após a sanção, beneficiará todas as emissoras de rádio e televisão.
Período eleitoral
Além das atuações no decreto que regulamenta o canal de rede e permite organizar melhor o espectro e as radiofrequências disponíveis, e no que altera os prazos para o licenciamento das emissoras de radiodifusão, a ABERT também apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.
“A veiculação de publicidade institucional era proibida nos três meses que antecedem o período eleitoral. Ingressamos com um pedido para que a publicidade voltada à pandemia fosse excepcionada”, explicou o diretor geral da ABERT
O resultado da articulação da ABERT foi concretizado nesta quinta (2), quando a Emenda Constitucional 107 foi promulgada pelo Congresso Nacional. Em razão da pandemia, a data das eleições municipais deste ano foi adiada e o calendário de prazos do processo eleitoral atualizado. O texto prevê a autorização, durante todo o segundo semestre deste ano, para a divulgação de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento da pandemia.
“Com a alteração do limite de despesas com publicidade, o segundo semestre abre uma nova janela para a contratação de mídia pelos municípios e órgãos da administração pública municipal”, explicou Flores.
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